Integridade

Departamento Regional - SESI/MT

O Departamento Regional presta contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União - TCU, cujas determinações com caráter definitivo constam no quadro Relatórios e Informes de Fiscalização TCU.

Submete, também, suas demonstrações contábeis a auditorias independentes e tem seus processos monitorados pela unidade de controle interno/auditoria interna, conforme relatórios/pareceres disponíveis neste módulo.

Completam esse sistema de controle, integridade e transparência, o Comitê de Ética, responsável pela aplicação do Código de Ética, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC

Confira abaixo o Código de Ética e a composição dos integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SESI.

Confira a relação dos integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SESI-MT.
Silvio Cézar Pereira Rangel - Presidente
Alexandre Celso Serafim
Fernanda Aparecida Campos Silva
Lucas Barros Honório Silva

Processos Acórdão Data
Sessão
Resumo da
Deliberação
Providências
Adotadas
006.601/2024-3 1613/2025 23/07/2025 Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência; Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário;

Fonte: SESI-MT

Nota: -

Análise:

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